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Aprovada obrigatoriedade do uso de Ecotelhado em Curitiba

Publicado

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação aprovou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilizar telhado verde no dia 27 de março de 2013. Essa foi uma iniciativa do Vereador Prof. Galdino com o apoio da ATVBrasil (Associação Telhados Verdes Brasil). O projeto determina que as edificações, residenciais ou não, com mais de três unidades agrupadas verticalmente, obrigatoriamente devem utilizar telhados verdes.

O Prof. Galdino em seu texto (código do projeto – 005.00006.2013) define como telhado verde uma camada de vegetação sobre o telhado ou a cobertura. Deverá ter vegetação preferencialmente nativa, para resistir ao clima do município. O objetivo, de acordo com o autor, em concordância com a ATVBrasil, é diminuir as ilhas de calor urbano, absorver o escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o microclima com a transformação do dióxido de carbono (CO2 em oxigênio (O2) através da fotossíntese.

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Veja a seguir o texto completo que está sendo debatido na Câmara Municipal de Curitiba:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do “Telhado Verde” nos locais que especifica e dá outras providências.
Texto:

Art. 1°. Os projetos de edificações, residenciais ou não, com mais de 3 (três) unidades agrupadas verticalmente, protocolizados na Prefeitura para aprovação a partir da data de promulgação da presente Lei, deverão prever a construção do “Telhado Verde”.

§ 1°. Para os fins desta Lei, “Telhado Verde” é uma cobertura de vegetação arquitetada sobre laje ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir as ilhas de calor, absorver o escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o microclima com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) pela fotossíntese.

§ 2°. O “Telhado Verde” poderá ter vegetação intensiva ou extensiva, preferencialmente nativa, e deve resistir ao clima do município e às variações de temperatura, além de exigir pouca quantidade de água, de modo a não servir de habitat de mosquitos como o Aedes aegypti.

Art. 2°. Somente será admitida como “Telhado Verde” a vegetação composta das seguintes camadas:

I – impermeabilização;

II – proteção contra raízes;

III – drenagem;

IV – filtragem;

V – substrato;

VI – vegetação.

Art. 3°. A área destinada pelas construções edificadas ao “Telhado Verde” será considerada, para todos os efeitos, como tendo as mesmas características da área permeável.

Art. 4°. Com a finalidade de tornar públicos os modos de aplicação e os benefícios do “Telhado Verde”, e de incentivar a sua aplicação nas edificações, podem ser elaborados:

I – estudos junto a organizações públicas ou privadas para a definição de padrões estruturais para implantação do “Telhado Verde” no Município;

II – cursos e palestras para a divulgação das técnicas imprescindíveis à implantação do “Telhado Verde”, como na parte estrutural, tipos de vegetação, e substrato;

III – incentivos fiscais e financeiros aos proprietários das edificações que adotarem “Telhado Verde” em conformidade com padrões técnicos especificados na regulamentação desta Lei.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Justificativa:

Por questão de transparência, esclarecemos que em primeiro momento enviamos para tramitação Projeto de Lei com caráter autorizativo. Porém, constatamos que em São Paulo, Projeto de Lei de autoria da Nobre Vereadora Sandra Tadeu que trata da mesma matéria, e que não é autorizativo, foi aprovado em primeiro turno.

Entramos em contato com a assessoria da Vereadora, e nos foi permitido o uso do texto do Projeto aprovado em primeiro turno, para que possa ser aplicado no Município de Curitiba.

Enfim, damos os devidos créditos à Vereadora Sandra Tadeu, que demonstra grande preocupação com o meio ambiente por ter enviado o Projeto de Lei n° 115/2009 para trâmite na Câmara Municipal de São Paulo. Tendo nós, do Gabinete do Vereador Professor Galdino, a mesma preocupação com relação ao meio ambiente, achamos salutar encaminhar tal Projeto para que possa se tornar Lei em nossa querida cidade de Curitiba.