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A ECOTELHADO E O POTENCIAL FINANCEIRO DOS TELHADOS VERDES NA LEI QUE REGULAMENTA O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL (LEI 15.042/2024)

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Você já deve ter ouvido a notícia de que foi sancionada e publicada a lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.

A partir dela, as emissões de gases de efeito estufa podem ser transformadas em instrumentos financeiros negociáveis, o que impulsiona a entrada de capital estrangeiro, promove a conservação ambiental e cria alternativas de geração de renda para a população brasileira.

Agora, o que poucos sabem é o potencial dos telhados verdes nesse mercado e como a Ecotelhado pode ajudar nesse processo!

Quer saber mais sobre esse assunto? Então leia o conteúdo abaixo! Confira!

O QUE É MERCADO DE CARBONO E SEQUESTRO DE CARBONO?

O mercado de carbono é um sistema criado para que empresas, governos e organizações negociem créditos de carbono. Esses créditos representam uma tonelada de dióxido de carbono (ou equivalente) que foi reduzida, sequestrada (capturada) ou não emitida para a atmosfera.

O sequestro de carbono (ou captura de carbono) é o processo realizado pela natureza, em que as plantas, por demandarem grande quantidade de CO², especialmente em sua fase de crescimento, fixam, a partir da fotossíntese, o dióxido de carbono da atmosfera na forma de carboidratos, os quais vêm a ser incorporados à parede celular das árvores.

A eficiência desse processo varia conforme a espécie vegetal, seu ciclo de vida e o ambiente em que está inserida.

Para calcular o carbono sequestrado, mede-se a biomassa acumulada e considera-se que cerca de 50% do peso da biomassa seca corresponde a carbono. Multiplicando esse valor pela razão molecular do CO₂ (3,67), obtém-se a quantidade sequestrada.

Condições como qualidade do solo, luz solar e disponibilidade de água também influenciam no potencial de captura. Métodos científicos e ferramentas como modelos de simulação ajudam a estimar esses valores com precisão, permitindo que as plantas sejam utilizadas estrategicamente em projetos de compensação de emissões e mitigação dos efeitos de eventos climáticos extremos.

Portanto, o mercado de carbono funciona da seguinte forma: empresas que emitem mais gases de efeito estufa do que o permitido podem comprar créditos de quem emitiu menos ou de projetos que promovem a redução de emissões, como florestamento, uso de energias renováveis ou tecnologias sustentáveis.

Esse mecanismo incentiva a transição para práticas mais limpas, atribuindo um valor econômico à redução de emissões e transformando a sustentabilidade em uma oportunidade de mercado. É, essencialmente, uma forma de alinhar metas ambientais com incentivos financeiros.

CONHEÇA ALGUNS ASPECTOS GERAIS ABORDADOS PELA LEI 15.042/2024

A Lei 15.042/2024 regulamenta o mercado de carbono no Brasil, estabelecendo um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) que busca controlar e reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE). Aprovada em um contexto de crescente preocupação ambiental, ela se alinha a iniciativas globais para mitigar as mudanças climáticas, promovendo a economia verde e incentivando a adoção de tecnologias mais limpas.

Como funciona o SBCE?

O sistema opera por meio de cotas e créditos de carbono. Cada Cota Brasileira de Emissão (CBE) permite a emissão de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), enquanto os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representam emissões evitadas ou capturadas. Empresas que ultrapassarem seus limites de emissões podem adquirir créditos no mercado para compensar o excedente, promovendo um equilíbrio entre poluidores e aqueles que conseguem reduzir suas emissões.

Setores incluídos e metas

O SBCE é obrigatório para atividades que emitem mais de 10.000 tCO₂e por ano, com regulamentações mais rigorosas para aquelas que ultrapassam 25.000 tCO₂e.

No entanto, o agronegócio foi excluído dessa regulamentação, devido à complexidade em mensurar emissões indiretas do setor. Os limites de emissão são estabelecidos pelo Plano Nacional de Alocação, que é revisado periodicamente para adaptar as metas às necessidades e avanços tecnológicos.

Estrutura de mercado

A regulamentação distingue dois tipos de mercados de carbono no Brasil:

  • Mercado Regulamentado: Envolve setores obrigados a cumprir limites definidos pelo governo.
  • Mercado Voluntário: Empresas e organizações podem negociar créditos por iniciativa própria para atender a metas internas de sustentabilidade.

A comercialização desses ativos no mercado financeiro está sujeita à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os ganhos com as transações estão sujeitos a tributação conforme a legislação vigente.

Etapas de implementação

A implantação do SBCE ocorrerá em cinco fases, começando com a regulamentação da lei e avançando para a distribuição de cotas e pleno funcionamento do mercado ao longo de vários anos. Esse cronograma escalonado garante tempo para adaptação dos setores e desenvolvimento de infraestrutura de monitoramento.

Impactos e benefícios

Estima-se que o mercado regulado de carbono possa contribuir com um aumento de até 5% no PIB brasileiro, impulsionando setores ligados à economia verde. Além disso, o sistema promove soluções mais econômicas para redução de emissões, como a compra de créditos, permitindo maior flexibilidade para empresas.

A Lei 15.042/2024 marca um passo importante para o Brasil na transição para uma economia mais sustentável, destacando o compromisso com metas ambientais globais e o desenvolvimento econômico fundado em Soluções Baseadas na Natureza. Entretanto, sua eficácia dependerá da execução detalhada e da capacidade do país de superar desafios operacionais e políticos nos próximos anos.

O POTENCIAL DOS TELHADOS VERDES NO MERCADO DE CARBONO

Telhados verdes e outras Soluções Baseadas na Natureza (SBN) têm grande potencial para gerar créditos de carbono.

Um estudo recente, tendo como ambiente analisado a China e considerando as principais espécies vegetais utilizadas em telhados verdes instalados no país asiático (Sedum aizoon, Zoysia matrella e Ligustrum vicaryi), verificou que o potencial de sequestro de carbono de telhados verdes plantados, considerando uma cobertura de cerca de 70% da superfície, pode alcançar 26,4579, 35,1289 e 21,5811 milhões de toneladas de CO², respectivamente.

Conforme a pesquisa, em 2005, os veículos comerciais e de passageiros na China consumiram 170 milhões de toneladas de gasolina e 390 milhões de toneladas de diesel, resultando em emissões de CO₂ de 50,68 milhões de toneladas e 122,13 milhões de toneladas, respectivamente. Assim, ao utilizar plantas como Sedum aizoon, seria possível compensar 52,2% das emissões anuais de carbono dos veículos comerciais e 21,67% das emissões anuais de veículos de passageiros.

A análise, no entanto, não se resume ao potencial dos telhados verdes para o sequestro de carbono, mas também para o mercado de carbono.

A partir da análise quanto à movimentação do mercado nacional de carbono lançado na China em julho de 2021, constatou-se que os telhados verdes têm um grande potencial no mercado de carbono.

O estudo verificou que, tendo como parâmetro os primeiros meses de transações no país e o preço médio diário constatado nas operações, o mercado de carbono gerado por telhados verdes que cobrissem 70% das superfícies nas quais se encontrariam instalados (considerando as espécies Sedum aizoon, Zoysia matrella e Ligustrum vicaryi) poderia movimentar entre US$ 15,12, US$ 20,07 e US$ 123, 32 bilhões de dólares, respectivamente!

Ainda há poucos estudos específicos dessa natureza para o Brasil, envolvendo, por exemplo, espécies mais comumente utilizadas em nosso país, muito menos do seu potencial no mercado de carbono, mas o estudo acima já se revela uma interessante amostra do quanto os telhados verdes podem contribuir para esse mercado que acaba de ser regulamentado em nosso país.

Isso significa que grandes empreendimentos poderão, a partir da instalação de amplas áreas de telhados verdes, vender os créditos de carbono correspondentes a tais áreas para organizações e empresas públicas ou privadas que acabem emitindo mais gases poluentes do que o permitido.

Ou seja: telhados verdes têm um potencial para não apenas reduzir despesas, como acontece em relação a sua eficiência energética, por exemplo, mas também para gerar ganhos econômicos a partir da sua contribuição para a formação de créditos de carbono!

SEQUESTRE OU CAPTURE CARBONO COM A ECOTELHADO

A Ecotelhado é pioneira e referência em telhados verdes no Brasil, possuindo vários tipos de Sistemas de Telhado Verde que se diferenciam pela sua capacidade de reserva d’água e, consequentemente, de instalação de espécies vegetais.

O Sistema Azul e Verde, por exemplo, consegue reter até cerca de 150 litros/m² de água. Essa capacidade é ainda maior se considerada a retenção do substrato utilizado (potencializada por gel hidrorretentor), e aquela realizada pela vegetação utilizada. Toda essa água, em uma cobertura normal, escorreria diretamente para as ruas, sobrecarregando os sistemas públicos de drenagem.

No Sistema Laminar Alto, a reserva, considerando apenas aquela oferecida pelos módulos, é de 160 litros/m². A empresa também conta com o Sistema Laminar Médio, capaz de reter entre 50 a 60 litros/m².

Além desses sistemas, a empresa ainda possui o Sistema Alveolar Leve e o Sistema Alveolar Grelhado, com capacidade de reserva hídrica menor, mas ainda assim relevante, podendo manter espécies vegetais de menor porte.

Enfim, na Ecotelhado é possível encontrar os principais produtos para o desenvolvimento de pequenos ou grandes projetos, públicos ou privados, que envolvam Soluções Baseadas na Natureza e infraestrutura verde urbana, e a quantidade de carbono a ser sequestrado por seus telhados verdes poderá ser quantificada para o fim de ser utilizada em transações no recém-regulamentado mercado de carbono brasileiro!

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Texto: Renan E. M. Guimarães

IMAGENS: Arquivo Ecotelhado

TABELAS: TY – JOUR AU – Liu, Y AU – He, Bao-Jie PY – 2024/06/01 SP – 012035 T1 – Evaluating the potential of green roofs in the context of decarbonization of the built environment VL – 1363 DO – 10.1088/1755-1315/1363/1/012035 JO – IOP Conference Series: