Já falamos, de uma maneira geral, sobre a importância que o projeto do novo Plano Diretor de Porto Alegre dá para Soluções Baseadas na Natureza e às tecnologias de infraestrutura verde. Agora, que tal nos aprofundarmos um pouco mais sobre sua abordagem quanto aos pavimentos permeáveis?
Embora o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (PDDUA de Porto Alegre) já contemple esse tipo de solução, o novo projeto, atualmente em debate, amplia e reforça esse protagonismo.
Quer entender o que muda a respeito de pavimentos permeáveis com a revisão do plano diretor e como isso dialoga com produtos já disponíveis no mercado, como o Ecopavimento da Ecotelhado?
Então, leia o conteúdo abaixo! Confira!
O QUE SÃO PAVIMENTOS PERMEÁVEIS?
Um pavimento permeável (ou piso drenante, piso permeável, piso semidrenante, piso semipermeável etc) é uma tecnologia de infraestrutura verde (ou tipologia) que, de maneira eficiente, ajuda a:
- Diminuir enchentes e alagamentos, pois a água infiltra no solo em vez de escorrer para galerias;
- Reduzir ilhas de calor, já que a superfície não retém calor como o asfalto;
- Recarregar o lençol freático, equilibrando o ciclo hídrico;
- Promover conforto urbano, com espaços mais frescos e agradáveis;
- Valorizar imóveis, que passam a oferecer soluções sustentáveis em seus projetos.
PAVIMENTOS PERMEÁVEIS NO ATUAL PLANO DIRETOR
O Plano Diretor em vigor (Lei Complementar nº 434/1999), a fim de garantir a existência de áreas livres nos terrenos e a permeabilidade do solo, já apresenta regras relativas à área livre (AL) nos terrenos, que funcionam como exigência mínima de permeabilidade.
Com o intuito de garantir a compensação de construções em áreas (Taxa de Ocupação) maiores do que as originalmente permitidas, permite-se a utilização de tecnologias de infraestrutura verde, como os pavimentos permeáveis (chamados na atual lei de pisos semipermeáveis) e os telhados verdes.
Assim, de acordo com o artigo 96, §§ 8º a 11:
- Em terrenos com mais de 1.500 m² e taxa de ocupação (TO) de até 75%, deve ser garantida uma área livre mínima de 20% (§ 8º).
- Quando a TO for de 90%, o proprietário pode utilizar medidas alternativas (§ 9º).
- Essas medidas compensatórias têm limites conforme o tamanho do terreno (§ 10):
- até 50% da AL em terrenos de até 1.500 m²;
- até 40% da AL em terrenos entre 1.500 m² e 3.000 m²;
- até 30% da AL em terrenos com mais de 3.000 m².
- As medidas alternativas (§ 11) incluem:
- Terraços e coberturas vegetadas (telhados verde) – devem ter área equivalente ao dobro da AL não atendida.
- Pisos semipermeáveis – em áreas abertas e com vegetação intercalada, também no dobro da AL não atendida.
Ou seja: o plano atual já reconhece a importância de compensar a impermeabilização, mas sua aplicação se dá a partir do conceito de Taxa de Ocupação.
PAVIMENTOS PERMEÁVEIS NO NOVO PLANO DIRETOR: TAXA DE OCUPAÇÃO X TAXA DE PERMEABILIDADE
O novo Plano Diretor de Porto Alegre, por sua vez, se confirmada sua minuta, substituirá a antiga Taxa de Ocupação, passando a adotar a Taxa de Permeabilidade (TP).
A Taxa e Permeabilidade surge como uma ferramenta mais direta para garantir que o solo urbano mantenha sua capacidade de absorver a água. Esse novo conceito, derivado da Área Livre Permeável do Plano Diretor em vigor, define a porcentagem mínima de um terreno que deve permanecer livre de pavimentação ou de qualquer tipo de cobertura impermeável. Sua função é clara e essencial: permitir a infiltração da água da chuva, ajudar a melhorar o microclima e qualificar a paisagem da cidade.
A Taxa de Permeabilidade não é um valor fixo, mas sim uma porcentagem que varia de acordo com a Zona de Ocupação (ZOT) em que o imóvel está localizado e com o tamanho do terreno. Para imóveis nas ZOTs de 1 a 13, a TP pode variar de 10% a 40%, enquanto nas ZOTs 14 a 16, ela é mais rigorosa, podendo chegar a 70%.
Em áreas com mais de 1.500 m², por exemplo, a TP é de 40% nas ZOTs 1 e 2, caindo para 30% nas ZOTs 3 e 4, e 20% nas ZOTs de 5 a 13. Para terrenos menores ou iguais a 1.500 m², a porcentagem é ligeiramente menor, com 30% nas ZOTs 1 e 2, 20% nas 3 e 4, e 10% nas de 5 a 13. Já nas ZOTs mais restritivas (14 a 16), a TP para terrenos maiores que 1.500 m² é de 60% na ZOT 14 e 70% nas ZOTs 15 e 16. Para terrenos menores, esses valores caem para 40% e 50%, respectivamente. É importante notar que a ZOT 8.1, que abrange o Centro Histórico, é isenta dessa taxa.
Pela Taxa de Permeabilidade, permite-se, como já ocorre, a compensação da área permeável, mas por meio de um cálculo mais simples e objetivo do que na norma atual.
Desse modo, o Fator de Conversão define qual porcentagem da TP pode ser substituída por medidas alternativas. Esse fator varia de 20% a 50% dependendo da ZOT.
Assim, para compensar a área permeável, é possível adotar diversas soluções que não só ajudam a cumprir a lei, mas também contribuem para a sustentabilidade do ambiente construído. Por exemplo, 1 m² de terraço ou cobertura vegetada compensa 0,5 m² de área permeável. O mesmo vale para o uso de pisos semipermeáveis.
Outras opções incluem faixas vegetadas no passeio público, onde 1 m² de plantio compensa 1 m² de área permeável, ou o uso de arbustos densos, onde cada metro quadrado plantado compensa 0,3 m² da área exigida. Até mesmo soluções como muros verdes ou cercas vivas podem ser usadas, com cada metro linear de plantio compensando 0,2 m² da área permeável necessária. Essa flexibilidade permite que os projetos arquitetônicos e paisagísticos se adaptem às exigências, promovendo soluções inovadoras e ecologicamente corretas.
Tratando-se de uma comunidade que já se deparou e sentiu a força de eventos climáticos extremos, como as recentes enchentes, e, infelizmente, calejada por recorrentes alagamentos, a permeabilidade do solo se torna um fator crucial para a resiliência urbana. Ao permitir que a água seja absorvida rapidamente, essas áreas permeáveis atuam como uma barreira natural contra inundações, aliviando a sobrecarga da infraestrutura de drenagem.
Em resumo, embora, ainda assim, excelente quando comparado a tantas normas brasileiras, é preciso admitir que o atual Plano Diretor (LC nº 434/1999) estabelece parâmetros restritos para área livre e medidas compensatórias em lotes específicos. Por outro lado, o novo Plano Diretor poderá trazer mais flexibilidade e abrangência para que a cidade consiga incorporar a infraestrutura verde em diferentes contextos.
Assim, a introdução de parâmetros claros e objetivos de permeabilidade, aliados a soluções compensatórias inteligentes, promete reduzir significativamente esses impactos e incentivar o uso de tecnologias verdes que não se revelam meras ações abstratas de consciência ambiental visando ao futuro, mas verdadeiras respostas a problemas atuais vistos e sentidos no cotidiano e que resultam, inclusive, em benefícios para os bolsos das pessoas, empresas e do Poder Público.
Desse modo, produtos como o Ecopavimento da Ecotelhado, tornam-se protagonistas: eles já foram testados, certificados e aplicados em diferentes regiões do Brasil, oferecendo desempenho comprovado.
ECOPAVIMENTO: PERMEABILIDADE TECNICAMENTE COMPROVADA E COM EFICIÊNCIA SUPERIOR AOS PARÂMETROS EXIGIDOS
No caso dos pisos permeáveis, tecnologias como o Ecopavimento se apresentam como uma escolha perfeita, considerando a eficiência de sua capacidade de infiltração confirmada não só empiricamente, no cotidiano, mas certificada em testes de laboratório e seus respectivos laudos de permeabilidade.
O Ecopavimento Permeável Drenante, ou simplesmente Ecopavimento, é um piso que, instalado sobre uma superfície permeável, permite a passagem de água e ar, evitando o acúmulo hídrico na superfície. É feito de grelhas alveoladas de plástico reciclado e suporta um peso compatível à base aonde será colocado.
O produto foi testado pelo Laboratório de Materiais e Tecnologia do Ambiente Construído (LAMTAC) da UFRGS. O laudo (disponível AQUI para download) comprovou que o produto possui coeficientes de permeabilidade muito acima dos parâmetros mínimos exigidos pela ABNT NBR 16.416, norma técnica que rege pavimentos permeáveis de concreto, em relação aos quais, inclusive, é bem mais leve, possuindo um excelente custo-benefício e de fácil e econômico transporte.
Os testes demonstraram que o Ecopavimento permite uma infiltração rápida e eficiente, qualificando-o como solução de alta permeabilidade. Além disso, o material recebeu certificações de resistência, assegurando sua durabilidade mesmo em locais de tráfego lento, como:
- áreas internas de condomínios;
- pátios escolares;
- calçadas e caminhos de parques;
- acostamentos de estradas;
- acessos de pedestres;
- bacias de infiltração.
O resultado é um piso que combina sustentabilidade com aplicabilidade prática. Laudos como esse fornecem segurança para projetistas e empreendedores, evitando riscos de ineficiência ou não conformidade normativa. Para grandes empreendimentos – como condomínios residenciais, shoppings ou prédios comerciais – esse respaldo técnico é indispensável, já que a permeabilidade passa a ser critério de aprovação no licenciamento urbano.
Laudos técnicos, como o realizado pela UFRGS sobre o Ecopavimento da Ecotelhado, oferecem a segurança necessária para projetistas, empreendedores e órgãos públicos de que a cidade está adotando tecnologias confiáveis.
NOVO PLANO DIRETOR POR UMA PORTO ALEGRE MAIS PERMEÁVEL
Enfim, o novo Plano Diretor de Porto Alegre poderá dar um salto qualitativo ao tratar a permeabilidade do solo como requisito essencial de urbanismo e com o potencial de adaptar a capital gaúcha como uma “cidade-esponja”.
Com a expansão do uso de pavimentos permeáveis, Porto Alegre poderá enfrentar melhor os eventos climáticos extremos, criar espaços urbanos mais agradáveis e reduzir seus problemas crônicos de drenagem. Entre as opções disponíveis para pisos drenantes e semipermeáveis, o Ecopavimento se consolida como a escolha ideal, unindo inovação, sustentabilidade e eficiência.
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Imagens: Arquivo Ecotelhado