Imagem de um prédio com telhado verde para simbolizar IPTU Verde

Cuiabá Cria Lei que Institui Programa IPTU Sustentável

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Como promover o desenvolvimento sustentável, a infraestrutura verde e o design biofílico nas cidades a fim de que seus problemas urbanos possam ter soluções baseadas na natureza?

Boa vontade de alguns indivíduos e a livre e espontânea iniciativa de empreendimentos privados são um caminho natural para isso. Porém, é ingenuidade pensar que os desafios econômicos e socioambientais das cidades somente poderão ser combatidos dessa forma, e é por isso que políticas públicas para esse fim são tão importantes.

O povo de Cuiabá (MT) percebeu isso, e agora a capital do Mato Grosso tem o seu programa IPTU Sustentável.

Para entender mais, leia o conteúdo abaixo. Confira!

Caminhos para a expansão da infraestrutura verde e o Design Biofílico nas cidades

Quando se pensa em expandir o design biofílico e a infraestrutura verde nas cidades, há, basicamente, três caminhos: o da compensação ambiental, o da obrigatoriedade e o dos incentivos fiscais.

A compensação ambiental envolve a possibilidade de o empreendedor construir mais do que originalmente lhe seria permitido mediante o uso de tecnologias de infraestrutura verde. 

Ou seja, diferentemente da forma mais conhecida no âmbito jurídico e empresarial, os impactos socioambientais dessa compensação são sentidos no próprio local da construção, que passaria a dispor, por exemplo, de telhados verdes, jardins verticais, pavimentos permeáveis, sistemas de captação de água de chuva etc.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre – Lei Complementar Municipal nº 434/1999 – é um dos melhores exemplos no país desse modelo de compensação ambiental, por exemplo.

A obrigatoriedade envolve a necessidade de determinados tipos de construções disporem de infraestrutura verde. 

Assim, dependendo do número de pavimentos de um edifício, sua localização, área impermeabilizada ou qualquer outro critério previsto na norma, caberá ao empreendedor instalar a tipologia.

Um exemplo de lei de obrigatoriedade é a Lei Municipal nº 18.112/2015, de Recife (PE), que dispõe sobre a melhoria da qualidade ambiental das edificações por meio da obrigatoriedade de instalação de telhado verde, e construção de reservatórios de acúmulo ou de retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem.

Finalmente, o terceiro caminho mais usual para a promoção da infraestrutura verde nas cidades é o dos incentivos fiscais, em que os proprietários de imóveis são beneficiados com descontos em impostos, em especial, no caso brasileiro, o IPTU.

A cidade de Santos (SP) já dispõe, desde o ano de 2015, de sua lei de IPTU Verde para o aumento do número de edificações com telhados verdes (Lei Complementar n.º 913/2015). 

Há outras cidades pelo país que já seguiram esse caminho de normas de IPTU Verde, como Guarulhos (SP), com sua Lei n.º 6.793/2010, e Salvador (BA), com seu Decreto n.º 29.100/2017.

Cada uma dessas vias têm suas vantagens e desvantagens, mas é certo que a mais simpática é a dos benefícios tributários. 

Seguindo essa linha, Cuiabá (MT), agora, tem a sua norma que busca promover, através dos incentivos fiscais, a infraestrutura verde nas cidades: é a chegada do IPTU Sustentável.

O programa IPTU Sustentável de Cuiabá (MT)

A mais recente norma brasileira de incentivos fiscais para promover construções sustentáveis vem da capital do Mato Grosso.

Lei Municipal n.º 515 de 14 de julho de 2022 instituiu o programa IPTU Sustentável, pelo qual passarão a ser concedidos descontos no referido tributo às habitações sustentáveis, consideradas estas os imóveis residenciais, comerciais ou industriais, inclusive edificações em condomínios horizontais e prédios que adotem e mantenham ao menos uma das tecnologias ali listadas, entre as quais estão:

 ·        Sistema de captação e de reuso de águas pluviais;

·         Sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial;

·         Sistema de aquecimento hidráulico solar;

·         Sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica;

·         Sistema de utilização de energia eólica;

·         Instalação de telhado verde.

A lei prevê o desconto no IPTU de 2,5% do valor originalmente devido por cada medida adotada, sendo que o abatimento máximo por imóvel não deve ser superior a 25% do valor do imposto.

Interessante é a observação disposta no fim do texto legal (art. 7º), que diz que “somente se beneficiarão da presente Lei Complementar os imóveis (inclusive condomínios horizontais e prédios) ligados à rede de esgoto, se disponível, ou que possua sistema ecológico de tratamento de esgoto, como uma fossa ecológica, onde ocorra o processo de biometanação, envolvendo a conversão anaeróbica de biomassa em metano”.

Aqueles que vierem a ser beneficiados poderão renovar seus pedidos a cada dois anos, estando constantemente submetidos a vistorias para eventuais averiguações acerca do cumprimento das medidas informadas junto ao Poder Público.

Enfim, a lei de Cuiabá é a mais recente norma que busca promover a infraestrutura verde urbana por meio de incentivos fiscais e se mostra, para tanto, muito interessante.

Como a Ecotelhado pode ajudá-lo a pagar menos impostos?

Você sabia que a Ecotelhado oferece diversas soluções para Design Biofílico e Arquitetura Verde, Ecológica e Sustentável e que certamente o auxiliarão no cumprimento de quaisquer destas leis e de tantas outras que visam à solução ambiental para problemas urbanos?

No caso da lei de Cuiabá, além dos variados sistemas de telhado verde, especialmente os sistemas Laminar Médio, Alto e Azul e Verde, os quais são dotados de reservatórios de águas pluviais, permitindo o aumento da retenção hídrica e seu aproveitamento, a empresa também possui pavimentos permeáveis (Ecopavimento) e Jardins de Chuva (Ecodreno) que auxiliam para esse fim.

Além disso, não poderíamos deixar de mencionar que a Ecotelhado possui o produto perfeito para o requisito previsto no art. 7º da Lei para as construções que não se encontram conectadas à rede de esgotos do município: o Sistema de Esgoto Residencial Biológico com Vermifiltro.

O Vermifiltro é um filtro de tratamento de efluentes biológico, mimetizando processos naturais que superam largamente os sistemas convencionais de lodo ativados e utilização de fossas sépticas usadas hoje no mercado. Destaca-se pelo menor custo de implantação e baixa manutenção.

Este sistema é constituído de uma única câmara que varia de tamanho de acordo com o projeto e o volume de efluente a ser tratado. Os efluentes entram pela parte superior, podendo haver uma abertura com tampa para o lixo orgânico.

O filtro é composto de camadas sucessivas que asseguram presença de oxigênio, promovem retenção de matéria orgânica e criam habitat para a fauna do filtro. Ele retém a matéria orgânica que será digerida pelas minhocas, garantindo a permeabilidade do sistema. Na parte inferior da câmara é colocado um piso elevado, que separa a matéria orgânica da água.

Esse sistema poderá, inclusive, ser acompanhado de outras tecnologias de infraestrutura verde, em especial os telhados verdes, jardins verticais e wetlands, formando o Sistema Integrado Ecoesgoto.

Quer encontrar os produtos sustentáveis que irão ajudá-lo a conseguir descontos no IPTU de Cuiabá ou de outra cidade que também promova incentivos fiscais para construções verdes?

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