Políticas públicas de infraestrutura verde e de Soluções Baseadas na Natureza são fundamentais para que as cidades possam desenvolver um planejamento urbano sustentável.
Pensando nisso, está em discussão uma alteração no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) que prevê a necessidade de consideração do uso de tecnologias verdes em parcelamentos e edificações nos planos diretores municipais.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então leia o conteúdo abaixo! Confira!
O QUE É O ESTATUTO DA CIDADE
O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, representa um dos marcos mais relevantes do urbanismo brasileiro. Essa legislação regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e estabelece diretrizes gerais para a política urbana do país. Seu principal objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes, promovendo a função social da propriedade urbana.
O Estatuto da Cidade introduziu instrumentos inovadores para o planejamento e a gestão urbana que permitem que o poder público municipal atue de forma planejada e estratégica para garantir a justa distribuição dos benefícios e encargos decorrentes do processo de urbanização.
Uma das principais inovações do Estatuto foi a obrigatoriedade de que cidades com mais de 20 mil habitantes elaborassem o seu Plano Diretor, um documento fundamental que orienta o crescimento e a transformação urbana de maneira ordenada, sustentável e democrática. O plano diretor é, portanto, a principal ferramenta para a implementação da política urbana local, definindo as diretrizes para o uso e ocupação do solo, a mobilidade urbana, a proteção do meio ambiente, a habitação, entre outros temas essenciais.
Além disso, o Estatuto da Cidade estabeleceu princípios fundamentais como:
- A gestão democrática das cidades, através da participação direta da população;
- A equidade na distribuição dos custos e benefícios do desenvolvimento urbano;
- A promoção de cidades sustentáveis, assegurando a proteção do meio ambiente urbano.
Com mais de duas décadas de vigência, o Estatuto da Cidade consolidou-se como uma referência normativa indispensável para o desenvolvimento urbano no Brasil, mas, ao mesmo tempo, exige constante atualização para acompanhar as novas demandas sociais, ambientais e tecnológicas. É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº 6.046/2019, que propõe alterações importantes visando integrar as Soluções Baseadas na Natureza e a Infraestrutura Verde como elementos estratégicos no planejamento e no licenciamento urbano.
O QUE O PL 6.046/2019 BUSCA?
O Projeto de Lei nº 6.046/2019 propõe alterar o Estatuto da Cidade para incluir diretrizes que incentivem o uso de tecnologias verdes em parcelamentos do solo e edificações urbanas, com o objetivo de promover cidades mais sustentáveis e resilientes.
A PROPOSTA ORIGINAL
Na redação original do projeto (confira aqui), a ideia central era estimular o uso de coberturas vegetadas (telhados verdes) e a instalação de reservatórios de águas pluviais nos imóveis urbanos. Ou seja, o foco estava em tecnologias específicas, visando a:
- Redução das ilhas de calor urbano;
- Melhoria da qualidade do ar;
- Aproveitamento das águas da chuva para usos não potáveis;
- Incremento da biodiversidade urbana.
Essas tecnologias, embora simples, têm grande potencial de transformação ambiental, econômica e social. A instalação de telhados verdes, por exemplo, contribui para o isolamento térmico dos edifícios, reduz o consumo de energia e melhora o microclima urbano. Já os reservatórios de águas pluviais auxiliam no combate a enchentes e promovem o uso racional da água.
A EMENDA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO
No entanto, ao tramitar no Senado, o projeto recebeu uma emenda importante da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) (veja o texto aqui). Essa emenda ampliou o escopo da proposta para não restringir a promoção apenas a telhados verdes e reservatórios de águas pluviais. A nova redação propõe estimular, de maneira mais abrangente, a utilização de:
“sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais, incluindo infraestruturas verdes e soluções baseadas na natureza”.
Assim, o projeto deixa de privilegiar soluções pontuais para abraçar uma visão sistêmica de tecnologias verdes, soluções baseadas na natureza (SBN) e infraestruturas verdes, abrindo a possibilidade para incorporar, por exemplo:
- Pavimentos permeáveis;
- Jardins de chuva;
- Paredes vegetadas (jardins verticais e brises verdes);
- Sistemas de reaproveitamento de águas cinzas etc;
A intenção é incentivar a inovação tecnológica aplicada ao meio urbano de maneira a transformar a infraestrutura tradicional das cidades — muitas vezes rígida, impermeável e insustentável — em infraestruturas mais resilientes, flexíveis e regenerativas.
O PARECER DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
A proposta, com a emenda, foi posteriormente analisada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, que apresentou parecer favorável à aprovação do PL com a emenda (parecer disponível aqui).
O parecer elogia a ampliação promovida pela emenda e reconhece a importância de se estimular o uso de tecnologias verdes como forma de promover cidades mais sustentáveis, resilientes e alinhadas às diretrizes globais de combate às mudanças climáticas. No entanto, faz uma ressalva crucial: o cuidado para que a legislação federal não avance sobre competências municipais.
Isso porque, segundo a Constituição Federal, a definição do uso e ocupação do solo urbano é de competência dos municípios. Assim, embora o Estatuto da Cidade possa estabelecer diretrizes gerais de política urbana, ele não pode impor regras específicas que restrinjam a autonomia municipal.
O texto da emenda e o parecer da CMA deixam claro que a intenção é que o estímulo às tecnologias verdes e às soluções baseadas na natureza seja feito por meio de:
Previsão nos planos diretores: Os municípios deverão incorporar normas gerais de uso e ocupação do solo que promovam tecnologias verdes em parcelamentos e edificações.
Legislação municipal específica: Cada município poderá criar leis específicas que estabeleçam regimes especiais de licenciamento, benefícios fiscais e mecanismos de incentivo para a adoção de tecnologias verdes.
Entre os incentivos possíveis, destacam-se:
- Redução de taxas e impostos para imóveis que implantem telhados verdes ou sistemas de reaproveitamento de águas pluviais;
- Priorização na análise de projetos sustentáveis;
- Linhas de financiamento específicas para construções verdes.
Essa abordagem respeita o pacto federativo e reconhece a diversidade de realidades urbanas brasileiras: cidades grandes, médias e pequenas, cada qual com suas peculiaridades, necessidades e capacidades institucionais.
A IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DO PL 6.046/2019
A aprovação do PL 6.046/2019, com a emenda da CDR e o ajuste sugerido pela CMA, representa um passo fundamental para atualizar o Estatuto da Cidade às demandas contemporâneas da sustentabilidade urbana.
Com isso, o Brasil alinha sua legislação a práticas internacionais que já reconhecem a importância de infraestruturas verdes e soluções baseadas na natureza como instrumentos-chave para:
- Mitigar os efeitos das mudanças climáticas;
- Aumentar a resiliência urbana a eventos extremos (enchentes, ondas de calor, secas);
- Proteger a biodiversidade;
- Promover o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.
Cidades mais verdes e resilientes também são mais atrativas para investimentos, turismo e inovação. Adicionalmente, essas práticas urbanas sustentáveis tendem a reduzir gastos públicos com saúde, infraestrutura e mitigação de desastres naturais.
O projeto também reforça a necessidade de integração entre urbanismo, meio ambiente e inovação tecnológica, rompendo com paradigmas ultrapassados de urbanização predatória e fragmentada.
Seja a partir de políticas públicas que incentivem práticas mais verdes, seja por meio de ações privadas, o futuro das cidades passa necessariamente por soluções sustentáveis e integradas ao meio ambiente.
Agora, sabia que a Ecotelhado, com sua linha completa de sistemas de telhados verdes, jardins verticais, pavimentos drenantes e muitas outras tecnologias, oferece exatamente as ferramentas necessárias para transformar casas, prédios e espaços públicos em ambientes mais sustentáveis, agradáveis e resilientes, contribuindo decisivamente para a construção de cidades mais sustentáveis e preparadas para condições climáticas adversas?
É o que veremos a seguir.
ECOTELHADO: SOLUÇÕES PERFEITAS PARA UM DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
A Ecotelhado oferece um portfólio completo de soluções que promovem a integração da natureza ao ambiente urbano, aliando inovação tecnológica e responsabilidade ambiental.
Entre seus principais destaques estão os Telhados Verdes, sistemas que vão além da simples cobertura vegetal: eles possuem uma excelente capacidade de reserva de água, desempenhando papel fundamental no combate às enchentes e na gestão sustentável das águas pluviais. Essa característica permite o retardamento do escoamento superficial, contribuindo para a redução dos alagamentos urbanos e para o aproveitamento da água armazenada em usos não potáveis, como irrigação e limpeza, promovendo também economia de água.
Além disso, a Ecotelhado disponibiliza soluções como Jardins Verticais e Brises Vegetais, que ampliam as áreas verdes verticais nas cidades, melhoram a qualidade do ar e criam microclimas mais amenos.
Seus sistemas de drenagem sustentável, como o Ecopavimento e o Ecodreno, otimizam a permeabilidade do solo e favorecem a recarga dos lençóis freáticos.
A empresa ainda desenvolve projetos de Piscinas Naturais e Lagos Urbanos, que funcionam como elementos paisagísticos e de regulação hídrica, e sistemas como o Ecoesgoto, que realizam o tratamento natural de esgoto residencial e comercial.
Com o inovador sistema Casa Verde, a Ecotelhado também oferece soluções completas para construções altamente sustentáveis, reforçando seu compromisso com a eficiência energética, a gestão hídrica e a integração plena com o meio ambiente.
Cada produto, portanto, é pensado para tornar os espaços urbanos mais resilientes, saudáveis e harmoniosos, dentro de uma lógica de infraestrutura verde e Soluções Baseadas na Natureza (SbN).
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Imagens: Arquivo Ecotelhado