Aprovada a Lei do IPTU Verde de Porto Alegre

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Enfim, Porto Alegre terá o seu IPTU Verde!

Como já havíamos adiantado por aqui, o que era tendência agora se confirmou e a capital gaúcha, uma das pioneiras na promoção do design biofílico e da infraestrutura verde urbana no Brasil, finalmente concederá descontos no IPTU daqueles que adotarem medidas sustentáveis em suas edificações.

Quer saber mais? Então leia o conteúdo abaixo! Confira!

O que é IPTU Verde? 

IPTU é a sigla para Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e é de competência municipal, ou seja, devemos pagá-lo à prefeitura.

Quando falamos em IPTU Verde, nos referimos aos incentivos fiscais, ou seja, aos descontos no pagamento do IPTU destinados àqueles que promovam medidas sustentáveis em suas edificações.

No caso de Porto Alegre, o Projeto de Lei que permite ao município fornecer desconto de até 10% do IPTU (PLCE n.º 22/2022) foi aprovado no último dia 13 de abril pela Câmara Municipal e agora apenas aguarda ser sancionado pelo prefeito.

O IPTU Verde de Porto Alegre

O IPTU Verde de Porto Alegre será concedido mediante o cumprimento de determinados critérios de sustentabilidade, o que será atestado por meio de certificado emitido pelo órgão competente do Poder Executivo. O incentivo será válido durante três anos, podendo ser renovado por requerimento do contribuinte.

Esse certificado foi regulamentado pelo Decreto n.º 21.789, que cria o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre, o qual é inspirado naqueles já emitidos há muitos anos por entidades da iniciativa privada, como os selos LEED, Aqua, BREEAM, entre outros.

Pelo programa, a partir de 2024, os proprietários já podem obter a certificação que, conforme as medidas adotadas, pode ser Diamante, Ouro, Prata e Bronze, e também poderão obter desconto no IPTU.

Junto com o projeto, também foi aprovada a emenda n.º 02, que estabelece que deverão ser atendidos pelos imóveis exigências, não cumulativamente, como a instalação de fiação exclusivamente subterrânea, a utilização de energia renovável e de águas pluviais, além da instalação de telhados e fachadas verdes.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) fará o gerenciamento do programa, o processo de certificação e o controle do atingimento da renúncia fiscal.

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