Certificação em sustentabilidade industrial de Porto Alegre

Construir mais e pagar menos impostos: como obter a certificação em sustentabilidade ambiental de Porto Alegre

Publicado

Você sabia que Porto Alegre conta com um Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental utilizado como critério para a concessão de descontos no IPTU da cidade, além de outros benefícios?

Já falamos do Programa aqui no blog, assim como do IPTU Sustentável da capital gaúcha, mas hoje gostaríamos de trazer mais detalhes sobre o passo-a-passo para que você, construtor, consiga erguer um prédio mais alto, e você, proprietário, obtenha um bom desconto na hora de pagar o seu IPTU, tudo com a ajuda da Ecotelhado.

Quer saber mais? Então leia o conteúdo abaixo. Confira!

O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE PORTO ALEGRE

O Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre é inspirado naqueles já emitidos há muitos anos por entidades da iniciativa privada, como os selos LEED, Aqua, BREEAM, entre outros.

De forma geral, a iniciativa concede benefícios àqueles que adotarem em suas construções determinadas medidas ecologicamente adequadas, sendo que, para cada uma delas, há uma pontuação específica.

Pelo programa, os proprietários já podem obter a certificação que, conforme as medidas adotadas, pode ser Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Dependendo do caso, a certificação possibilitará o recebimento de desconto no IPTU, além de benefícios construtivos, como veremos a seguir.

O IPTU VERDE DE PORTO ALEGRE

Instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 974, de 30 de maio de 2023, que incluiu o art. 82-B na Lei Complementar nº 07/1973, o IPTU Sustentável de Porto Alegre (ou IPTU Verde) será concedido quando os imóveis de seus requerentes tiverem atendido, não cumulativamente, a exigências como instalação de fiação exclusivamente subterrânea, utilização de energia renovável e de águas pluviais e instalação de telhados e fachadas verdes, entre outras, o que será atestado por meio de certificado emitido pelo órgão competente do Poder Executivo.

Esse certificado é, justamente, aquele concedido via Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre, o qual foi regulamentado pelo Decreto n.º 21.789/2022.

Conforme o referido artigo 82-B incluído na Lei Complementar 07/1973, o Poder Público Municipal concederá redução de até 10% (dez por cento) no valor do IPTU, e o certificado será válido durante três anos, podendo ser renovado por requerimento do contribuinte.

ALÉM DE MENOS IMPOSTOS, PRÉDIOS MAIS ALTOS E SUSTENTÁVEIS

A Certificação, porém, não concede apenas benefícios tributários, mas também construtivos. 

Conforme a modalidade de certificado alcançada, é possível utilizar o benefício de altura para ampliar pé-direito ou construir novos pavimentos, desde que o empreendimento possua Índice de Aproveitamento (IA) disponível. Assim, o incentivo é volumétrico, não construtivo.

O incentivo incide sobre a altura máxima da edificação projetada. Não há benefício relativo à altura em divisa e à altura da base do edifício. Também não se aplica no âmbito dos Programas de Reabilitação do Centro Histórico e de Regeneração Urbana do 4º Distrito.

A Certificação prevê as seguintes proporções de acréscimo de altura:

  • 10% para Certificação Prata;
  • 15% para Certificação Ouro;
  • 20% para Certificação Diamante.

O acréscimo será sobre a altura da edificação projetada, já considerados os afastamentos e os benefícios de altura aplicados.

A altura da edificação sempre estará limitada pelo IA e pela Zona de Restrição Aeroportuária.

É possível acumular outros benefícios de altura vigentes com o benefício da Certificação, o qual deve ser aplicado sobre a altura do projeto após serem considerados todos os ganhos via EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística), Inventário de Patrimônio Cultural e previstos no art. 52, §7º do Plano Diretor da cidade (aumento de altura das edificações da Macrozona 1 através da aquisição de índices adensáveis).

Esses benefícios também são acumulativos em casos de rooftops construídos nos termos previstos no Decreto do Rooftop, cujo art. 2º diz que “o Rooftop constituirá parcela do volume superior da edificação, […] não contabilizado no cálculo da altura para fins de licenciamento”. Assim, o Rooftop não deve ser considerado na altura da edificação passível de ganhos da Certificação.

COMO ADERIR AO PROGRAMA?

O passo-a-passo para obtenção da certificação se encontra no Manual do Requerente disponibilizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.

Segundo o Manual, a adesão ao Programa é feita de forma voluntária e consensual e sua implementação é de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS).

O requerimento para obtenção do certificado será realizado por meio de um formulário virtual disponível no Portal de Licenciamento sob o título “Certificação em Sustentabilidade Ambiental”. A análise da requisição leva até 15 dias. Caso haja necessidade de ajustes na documentação, o requerente possui 15 dias para encaminhar alterações. A nova documentação é analisada em, no máximo, mais 15 dias, finalizando o processo com a emissão do Certificado, em caso de deferimento.

O processo de Aprovação de Projeto Arquitetônico ou Reaprovação deve ser iniciado após a obtenção da Certificação para possibilitar, assim, a comprovação dos benefícios urbanísticos de altura utilizados na proposta volumétrica do projeto.

A Plataforma de Certificação está integrada ao Portal do Licenciamento, onde é possível acompanhar o andamento do processo do início ao fim.

Quanto ao processo, em si, ele se dá conforme as seguintes etapas:

1. Requerimento. Dados do proprietário ou do empreendimento requerente, do projeto e do responsável técnico.

2. Enquadramento. Informar se o projeto já está executado ou se continua em fase de proposição.

3. Documentos. Indicação das ações presentes no projeto, conforme Anexo I do Decreto e anexo dos documentos comprobatórios.

3. Termo de Notificação. Declaração de responsabilidade pela execução ou proposição das ações de sustentabilidade.

4. Protocolo. Criação do Protocolo SEI para registro e acompanhamento externo do processo.

A responsabilidade técnica deve ser sobre todos os itens elencados na requisição do certificado, seja de projeto proposto, seja de projeto executado.

Ao fim do preenchimento do formulário, o requerente deverá aceitar o Termo de Notificação, que demonstra a ciência quanto as suas responsabilidades ao protocolar o pedido de Certificação.

É importante ressaltar que a descaracterização das ações e práticas de sustentabilidade que justificaram a concessão da certificação importará no cancelamento, a qualquer tempo, da certificação emitida, bem como de seus benefícios.

Enfim, após o aceite do Termo, o processo administrativo (processo SEI) será criado, passando a ser acompanhado pelo requerente.

O processo será analisado pela SMAMUS em até 15 dias, podendo ser solicitada complementação da documentação. Nesse caso, o requerente será avisado por e-mail e a complementação deve ser feita pelo Portal de Licenciamento.

Passada a análise da documentação pela equipe responsável da SMAMUS, o Certificado será emitido de forma digital e estará disponível no Portal do Licenciamento e no processo SEI.

Terão análise prioritária os processos de licenciamento urbanístico e ambiental que declararem, a proposição de ações de sustentabilidade no projeto, com pontuações suficientes para obtenção da Certificação Prata ou superior.

A ECOTELHADO PONTUA PARA VOCÊ!

Os produtos da Ecotelhado são perfeitos para obter a Certificação em Sustentabilidade Ambiental em Porto Alegre e, consequentemente, seus benefícios fiscais e construtivos.

Os critérios para pontuação para obtenção da certificação estão distribuídos em sete dimensões: Conservação da Biodiversidade Local; Adequação às Condições Climáticas; Água; Energia e Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE); Resíduos; Materiais; e Acessibilidade, Mobilidade e Humanização das Edificações e dos Espaços Urbanos.

Dessas, as quatro primeiras possuem, respectivamente, as seguintes subdimensões: Cobertura Vegetal e Fauna; Redução do Efeito Ilhas de Calor e Envoltória; Uso Eficiente da Água, Fontes de Aquecimento de Água e Controle e Gerenciamento de Águas Pluviais; e Iluminação Artificial Eficiente, Energia Renovável.

Em cada uma dessas dimensões e subdimensões estão descritas as ações que pontuam para as certificações, e é claro que há várias relativas à infraestrutura verde urbana.

Situadas na subdimensão relativa à Redução do Efeito Ilhas de Calor, a instalação de 50% da área do telhado coberta por telhado verde fornece 2 pontos na certificação, ou o dobro, se a área for de 75%. Já paredes verdes contribuem com 3 pontos se instaladas em, no mínimo, 5% do somatório total de fachadas da edificação.

As ações, porém, não param aí. Os telhados verdes e os jardins verticais são apenas as medidas mais explícitas relativas à infraestrutura verde, mas há mais.

Nessa mesma subdimensão, utilizar em pelo menos 50% das áreas descobertas pavimentadas com sistema paver com grama rende 2 pontos. O “paver com grama” é os pavimentos permeáveis com orifícios que permitem que a grama seja intercalada com o piso.

Na subdimensão Envoltória, ainda na dimensão de Redução do Efeito Ilha de Calor, a instalação de sistemas que permitam maior isolamento térmico na cobertura ou nas fachadas também concede 2 pontos, desde que demonstrados os índices de isolamento. Aqui, é bom lembrar que telhados verdes e jardins verticais também auxiliam no isolamento térmico das edificações.

Na dimensão Água, especificamente nas subdimensões Uso Eficiente da Água e Controle e Gerenciamento de Águas Pluviais, há diversas ações de infraestrutura verde, como:

  • Implantar estratégias que reduzam o consumo de água utilizado em vasos sanitários, mictórios, lavatórios, chuveiros e cubas de cozinha; reduzir em 20%, 35% ou 40% com relação ao padrão de mercado, considerando a totalidade de metais e louças da edificação; 
  • Prever sistema de reuso de 50% de águas cinzas e negras, aproveitamento de águas pluviais a partir de sistemas de captação, reserva e distribuição hídrica para atividades que não requeiram uso de água tratada; 
  • Uso eficiente de água no paisagismo a partir da implantação paisagismo que não requeira sistema permanente de irrigação ou que contenha sistema de irrigação automatizado.

Assim, os produtos da Ecotelhado são perfeitos para a obtenção de muitos pontos.

Os Sistemas Laminar Alto, Laminar Médio e Azul e Verde pontuam na subdimensão de Uso Eficiente de Água, considerando sua capacidade de armazenamento e reaproveitamento de águas pluviais, inclusive demandando menor irrigação tradicional.

Para o tratamento e reaproveitamento de águas negras, o Sistema Integrado Ecoesgoto se apresenta como uma solução muito útil e que, de uma só vez, também pontua com telhados verdes, jardins verticais, pavimentos permeáveis e reaproveitamento de águas pluviais.

O “paver com grama” também é fornecido pela empresa. É o caso do Ecopavimento com Grama Permeável Drenante .

Ainda em relação ao uso eficiente da água, a Ecotelhado também fornece o Banheiro de Meio Litro, um vaso sanitário que utiliza quantidade muito menor de água para descarga do que os vasos sanitários convencionais, proporcionando redução significativa nas contas de água.

Ou seja: se a ideia for obter a Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre, nada melhor do que procurar a Ecotelhado para alcançar esse objetivo, afinal, a empresa conta com expertise e soluções prontas para isso!

OUTRAS SOLUÇÕES COM A ECOTELHADO

Sabia que a Ecotelhado possui diversos produtos para Design Biofílico e Arquitetura Verde, Ecológica e Sustentável?

Então visite a nossa loja online e navegue pelo site para conhecer os nossos sistemas de Floreira Modular Rooftop, Captação de Água, Jardins Verticais, Telhados Verdes, Lagos e Piscinas Naturais, Muro Vegetado, Ecopavimento, Ecoesgoto, Sistema Construtivo Ecotelhado e muito mais.

Entre em contato para fazer o seu orçamento!

IMAGENS:

Capa e Imagens 1 e 7: Urbay

Imagens 4 e 5: Manual do Requerente

Imagem 6: Prefeitura de Porto Alegre

Demais imagens: Arquivo Ecotelhado