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Conheça algumas leis sobre telhados verdes e outros revestimentos vivos

Publicado

Por Renan Eschiletti Machado Guimarães

Ao andar (e sobrevoar) por muitas cidades do mundo, é comum vermos telhados verdes e outros revestimentos vivos se sobressaindo, embelezando a paisagem urbana com elementos da natureza e tornando-a mais convidativa à vida animal e humana.

Porém, isso não acontece apenas por iniciativa daqueles que gostam, acreditam e investem nessas tecnologias, mas também graças ao incentivo do Poder Público local, que, por meio de leis e políticas públicas, promove qualidade de vida ambiental nas cidades e um desenvolvimento urbano mais sustentável.

Quer conhecer algumas dessas normas sobre revestimentos vivos pelo Brasil e o mundo? Então leia o conteúdo abaixo. Confira!

O que são revestimentos vivos?

Revestimentos vivos são aqueles que envolvem construções erguidas ou moduladas com elementos vivos da natureza. É o caso dos telhados verdes (também chamados de tetos verdes, coberturas verdes, coberturas vegetadas, telhados vivos ou, inclusive, ecotelhados), dos jardins verticais naturais, dos muros verdes e das cercas vivas. São parte do que conhecemos como infraestrutura verde.

Pensados como parte do que seriam soluções baseadas na natureza e promotoras de um design biofílico, os revestimentos vivos trazem muitos benefícios sociais, econômicos e ambientais, e é por isso que consumidores e empresas têm investido nessas tecnologias.

A fim de que esses benefícios possam ter um efeito mais amplo nas cidades sem depender apenas da iniciativa privada, é fundamental que o Poder Público os promova por meio de normas, e há vários exemplos disso em nosso país.

Tipos de legislação

Juridicamente, quando falamos em “normas”, não falamos apenas de leis, mas também de decretos, resoluções, instruções normativas e outras medidas que orientam e regulamentam ações e atividades.

Independentemente do tipo de norma que busque promover o uso e a expansão da infraestrutura verde nas cidades, geralmente elas fazem uso, conjuntamente ou não, de quatro caminhos: o da obrigatoriedade, o do incentivo, o da compensação ambiental e o dos selos de sustentabilidade.

Normas de obrigatoriedade

As normas de obrigatoriedade são aquelas que, a partir de determinados critérios, obrigam o construtor a instalar telhados verdes e outros revestimentos vivos.

Alguns exemplos no Brasil são as Leis Municipais n.º 18.112/2015, de Recife/PE, e n.º 7.031/2012, de Guarulhos/SP, além da Lei Estadual 10.047/2013, da Paraíba.

Todas obrigam a instalação de telhados verdes, de acordo com seus critérios.

Normas de incentivo

Aquelas normas que optam pelo caminho dos incentivos promovem essas tecnologias por meio de benefícios fiscais (geralmente um desconto do valor do IPTU do imóvel) ou outra forma de “pagamento por serviços ambientais”, em que o ente público literalmente paga para o proprietário/construtor realizar determinada medida.

Esse tem sido o caminho mais adotado pelos entes públicos municipais, que se apresentam como parceiros do construtor/proprietário para tornar a cidade mais verde em vez de fazê-lo de maneira impositiva. É por isso que, na linguagem do Direito, um incentivo fiscal é chamado de “sanção premial” ou “sanção positiva”, medida que estimula condutas e comportamentos a partir do oferecimento de vantagens.

É o que vemos nas normas do “IPTU Verde”, que concedem descontos a quem instala telhados verdes e/ou outras tecnologias de infraestrutura verde.

Abaixo, exemplos de IPTU Verde que encontramos em alguns municípios brasileiros:

Porto Alegre/RS: Lei Complementar n.º 974/2023.

Farroupilha/RS: Lei Municipal n.º 4.531/2019;

Pomerode/SC: Lei Complementar n.º 478/2022;

Goiânia/GO: Lei Complementar n.º 235/2012

Guarulhos/SP: Lei Municipal n.º 6.793/2010;

Salvador/BA: Decreto 36.288/2022;

Santos/SP: Lei Complementar 913/2015;

Cuiabá/MT: Lei Municipal n.º 515/2022.

Normas de compensação ambiental

Já as normas de compensação ambiental são as que permitem que se construa além dos padrões originalmente previstos, desde que parte do imóvel seja adaptada por meio da utilização de tecnologias de infraestrutura verde.

É o caso, por exemplo, de normas que preveem uma área livre permeável nos imóveis da cidade, podendo ela ser reduzida, permitindo-se, assim, que a área construída seja maior, desde que compensada parcialmente com o uso de tecnologias, como telhados verdes, pavimentos permeáveis e jardins verticais.

Conheça algumas delas:

Porto Alegre/RS: Lei Complementar 434/1999;

Canoas/RS: Lei 5840/2014;

São Paulo/SP: Decreto 53.889/2013 (alterado pelo Decreto 55.994/2015).

Normas que promovem certificações

Como referido, ainda há um quarto caminho, que seria o das certificações (ou selos) de sustentabilidade distribuídos pelo Poder Público. Nesses casos, como ocorre em certificações privadas já bem conhecidas (como os selos LEED, AQUA, BREEAM, entre outros), a partir de critérios previamente estabelecidos, empreendimentos recebem essas distinções, tornando-se referências de qualidade ambiental de maneira tecnicamente comprovada para aqueles que os frequentam e neles buscam investir.

Essas certificações acabam valorizando o empreendimento e, muitas vezes, servem como um critério público para a concessão de benefícios, como os incentivos fiscais.

Alguns exemplos dessas normas:

Porto Alegre/RS: Decreto 21.789/2022 (Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre);

Rio de Janeiro/RJ: Decreto 35.745/2012 (Selo “Qualiverde”).

Cuidados e preparos ao elaborar e implementar a legislação

Como em todas as áreas, essa grande variedade de normas pelo Brasil têm muitos méritos, contribuindo para a expansão de revestimentos vivos nas cidades do país, embora esse êxito seja diretamente proporcional ao interesse do Poder Público em fiscalizar sua implementação.

Porto Alegre, por exemplo, vêm ampliando exponencialmente sua infraestrutura verde desde o ano de 2007, quando a Instrução Normativa SMAM n.º 22/2007 buscou “garantir nos imóveis, Área Livre de qualquer intervenção, permeável, passível de arborização”, prevendo o uso de telhados verdes e pavimentos permeáveis como “medidas alternativas para Área Livre que não puder ser mantida no lote”. Essa Instrução Normativa foi, mais tarde, absorvida pelo Plano Diretor da cidade e os resultados foram excelentes. Isso se deve não apenas à norma, mas à qualidade, precisão e objetividade do seu texto e à seriedade na sua fiscalização.

Isso leva a outra questão, que é a qualidade na elaboração dessas normas. Muitas vezes, os agentes públicos apenas copiam e colam leis ou projetos de leis existentes ou as criam a partir de informações superficiais, levando à criação de regras fracas, insuficientes, inexequíveis ou até mesmo inúteis. Por isso é fundamental consultar profissionais e especialistas antes de fazê-las, e a Ecotelhado também pode ajudar nisso.

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IMAGENS: Arquivo Ecotelhado